Dra. Patrícia santos Martins - há mais de 13 anos auxiliado pessoas em Direito das Famílias

Resolva questões de dissolução de união, divórcio, partilha de bens, estipulação de guarda de filhos menores, visitas e pensão alimentícia com técnica e segurança jurídica.

Proteja seus direitos contratando acompanhamento jurídico feito sob medida para o seu caso.

Por que Escolher a Dra. Patrícia santos Martins

Experiência Comprovada: Anos de atuação em casos de direito de família.
Acompanhamento Personalizado: Cada caso é tratado com atenção única, respeitando suas necessidades.
Resultados Eficazes: Histórias de sucesso que trouxeram tranquilidade para famílias.

🔒 *Sigilo e Ética Garantidos.

Pensão Alimentícia

- Definição de valores justos para todas as partes envolvidas. - Revisão de pensão já estipulada.

Guarda de Crianças

- Acordos para guarda compartilhada ou unilateral. - Proteção do melhor interesse das crianças.

Outros serviços de Direito de Família

- Divórcios amigáveis ou litigiosos. - Planejamento e dissolução de união estável.

Direito de Visitas

- Organização e formalização de cronogramas de visitas. - Resolução de conflitos com soluções práticas e jurídicas.

Depoimentos de Clientes

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Como funciona o atendimento?

Horário de Atendimento

Não deixe questões importantes como pensão, guarda e direito de visitas ficarem sem solução. Com uma análise detalhada e um acompanhamento jurídico especializado, você pode alcançar acordos justos e garantir a proteção dos direitos de sua família.

Reserve agora mesmo um horário e dê o próximo passo para proteger o futuro de sua família.

Perguntas Frequentes

A lei determina qual o tipo de guarda deve ser adotada quando ocorre a separação ou divorcio?

SIM! É a guarda compartilhada. PORÉM a maioria das pessoas ainda faz confusão com o que significa a expressão guarda compartilhada. Diferente do que você pode ter ouvido falar, NÃO significa que seu filho vai ficar trocando de residência entre a do pai e da mãe.

NÃO! A legislação não atribui um percentual fixo mas existem critérios que são considerados. Por isso, qualquer alteração das necessidades dos filhos, das condições de quem paga e ainda, nas condições do genitor que permanece com os filhos sob seus cuidados maior parte do tempo, ainda que não pague pensão a eles, pode motivar a alteração no percentual de pensão alimentícia.

SIM! E se trata de um direito dos filhos em ter o convívio com os seus pais mantido, mesmo quando ocorre o fim do relacionamento dos pais. Quando a combinação sobre o direito de convívio, os dias de visitas, os períodos de férias e datas importantes, não são respeitados, é possível adotar procedimentos para que o juiz acompanhe, verifique e determine a solução.

Confie suas questões familiares quem há mais de 13 anos auxilia pessoas com segurança jurídica

Dra. Patrícia Santos Martins

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