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SIM! É a guarda compartilhada. PORÉM a maioria das pessoas ainda faz confusão com o que significa a expressão guarda compartilhada. Diferente do que você pode ter ouvido falar, NÃO significa que seu filho vai ficar trocando de residência entre a do pai e da mãe.
NÃO! A legislação não atribui um percentual fixo mas existem critérios que são considerados. Por isso, qualquer alteração das necessidades dos filhos, das condições de quem paga e ainda, nas condições do genitor que permanece com os filhos sob seus cuidados maior parte do tempo, ainda que não pague pensão a eles, pode motivar a alteração no percentual de pensão alimentícia.
SIM! E se trata de um direito dos filhos em ter o convívio com os seus pais mantido, mesmo quando ocorre o fim do relacionamento dos pais. Quando a combinação sobre o direito de convívio, os dias de visitas, os períodos de férias e datas importantes, não são respeitados, é possível adotar procedimentos para que o juiz acompanhe, verifique e determine a solução.